Regras gerais de circulação e conduta 2
- Vias Legais Oficial
- 19 de abr. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2021
As normas de circulação e conduta são regras fundamentais que não estão expressas em sinalização. São aplicadas na prática no dia-a-dia dos condutores e usuários das vias.
As normas gerais de circulação e conduta são muito importantes para a formação de condutores prudentes e conscientes.
Quais são os principais deveres dos usuários das vias?
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece que os usuários das vias devem abster-se de (não fazer):
1.Todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
2.Obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Além disso, os condutores também têm como deveres:
1.Verificar a existência e o correto funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, antes de colocar o veículo em circulação.
2.Assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
3.Ter domínio sobre o seu veículo, a todo o momento, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.
Quais são as normas para o percurso de veículos motorizados nas vias?
Veículos motorizados em movimento nas vias devem seguir as seguintes normas:
1.Mão de direção (mão direcional): deve ser realizada pelo lado direito da via, admitidas exceções, como por exemplo em alguns casos de ultrapassagem, ou ainda outras exceções, desde que devidamente sinalizado.
2.Distância lateral de segurança: o condutor deverá manter distância lateral e frontal em relação aos demais veículos e também ao bordo da pista. Esta distância não é exata, mas deve levar em consideração a velocidade, a via e o volume do tráfego.
3.Distância frontal de segurança com o veículo em movimento (distância de seguimento): 2 segundos, considerando-se no momento as condições climáticas do trânsito, do veículo e da carga (2 segundos é o mínimo, com pista boa, tempo bom, visibilidade boa).
4.Pista com várias faixas de trânsito no mesmo sentido: as faixas da direita são destinadas aos veículos maiores e mais lentos. As faixas da esquerda devem ser usadas por veículos em maior velocidade ou para ultrapassagem.
5.Trânsito de veículos sobre calçadas e passeios: só poderá ocorrer para entrar ou sair de garagens e áreas especiais de estacionamento.
Responsabilidade hierárquica entre os usuários,em relação à segurança:
1.Veículos de maior porte são responsáveis pelos de menor porte.
2.Veículos motorizados são responsáveis pelos não motorizados.
3.Todos veículos juntos são responsáveis pelos pedestres.
O trânsito deve ser realizado sempre pelo lado direito?
A resposta é: Não.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de veículos deve ser feita pelo lado direito da via, mas não é sempre. Há situações de exceção em que é permitido transitar pela esquerda.
Quais são as normas para o transporte de passageiros?
Atenção ao que diz o Código Brasileiro de Trânsito - CTB, sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança:
1.É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.
2.Caso um ou mais passageiros estejam sem cinto segurança em veículo circulando pela cidade, estarão cometendo uma infração de trânsito, com penalidade de multa.
O transporte de crianças em veículos motorizados apresenta normas específicas.
Veja o resumo:
1.Em moto: é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança (perna não alcança o estribo, ou está com braço engessado etc).
2.Em automóveis: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Nesta 2ª situação, caso o número de crianças exceda a quantidade de lugares do banco traseiro, a criança de maior estatura física poderá ser transportada no banco da frente.
1.Recém-nascidos até 1 ano: devem ser transportadas no bebê conforto, afixado em sentido oposto aos demais passageiros (ou seja, virado de costas para o painel do carro).
2.De 1 a 4 anos: evem ser transportadas na cadeirinha, fixada no mesmo sentido dos demais ocupantes do veículo.
3.De 4 a 7 anos e seis meses: devem ser transportadas no assento de elevação, de forma a evitar que o cinto de segurança diagonal passe pelo pescoço da criança.
4.De 7 anos e seis meses a 9 anos: devem ser transportadas no banco traseiro, sem nenhum dispositivo.
Quais são as normas para circulação de animais no trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece regras para 2 situações diferentes envolvendo a circulação de animais nas vias de trânsito.
Primeira situação: animais soltos na via ou veículos de tração animal:
1.Os animais quando em rebanhos deverão ser conduzidos em grupos pequenos e junto ao bordo da pista.
2.Deverão ser conduzidos pela direita e junto à guia da calçada.
3.É proibida a circulação de veículos de tração animal nas vias de grande fluxo ou grande movimento.
4.A regulamentação dos veículos de tração animal é de responsabilidade do município.
Segunda situação: animais no interior dos veículos:
1.O artigo 252, inciso II, estabelece:
"Art. 252. Dirigir o veículo:
I-.......
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III-......."
Portanto, apesar de não estar no capítulo III do CTB, transportar animais no interior de veículo, nas situações descritas pelo artigo 252, inciso II, também é uma norma geral que deve ser obedecida.
Quais são as normas para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores?
Para conduzir motocicletas e similares, o condutor deve:
1.Segurar o guidão com as 2 mãos, exceto quando for realizar a sinalização com o braço.
2.Utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção (vale também para os passageiros).
3.Usar vestuário adequado (vale também para os passageiros).
4.Os passageiros só podem ser transportados em carro lateral (sidecar) ou em assento suplementar atrás do condutor.
Os ciclomotores devem:
1.Circular no centro (no meio) da faixa mais à direita
2.É proibido o trânsito de ciclomotores nas vias de trânsito rápido.
Quais são as normas para a circulação de bicicletas?
Com relação à circulação de bicicletas no trânsito, valem as seguintes normas:
1.Sempre que houver, devem circular nas ciclovias ou ciclofaixas.
2.Na falta de ciclovias ou ciclofaixas, devem circular no mesmo sentido dos veículos e junto ao bordo da pista (o mais próximo possível do meio fio).
3.Só poderão circular sobre os passeios quando houver autorização e sinalização que indique esta permissão.
4.O ciclista empurrando a bicicleta equipara-se a um pedestre em direitos e deveres.
5.Os condutores de veículos motorizados devem manter uma distância lateral de 1,5m de bicicletas.
Quais são as normas para os pedestres?
Embora os pedestres tenham prioridade no trânsito em relação aos demais veículos, eles também têm normas a serem obedecidas:
1.Nas vias urbanas, devem circular pela calçada ou passeio (em qualquer sentido). Onde não houver calçada, devem andar no bordo da pista.
2.Em estradas e rodovias, devem andar em fila pelos bordos da via e em sentido contrário aos veículos (para que ele veja os veículos e os veículos o vejam de frente).
3.Devem atravessar sempre na faixa própria. Quando não houver faixa própria, devem atravessar em sentido perpendicular ao eixo da pista.
4.É proibido atravessar a pista de pontes, viadutos e túneis (salvo quando houver sinalização).
Os pedestres também estão sujeitos a cometer infração de trânsito leve, podendo ser penalizados com multa.
"Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve; penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve."
Comentarios