Regras gerais de circulação e conduta 3
- Vias Legais Oficial
- 19 de abr. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 19 de mai. de 2021
As Normas Gerais de Circulação e Conduta estão descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em mais de quarenta artigos. São normas as quais prevalecem o bom senso e o respeito, visando sempre evitar ações que possam colocar a sua vida e a de terceiros em perigo. No entanto, é preciso também conhecimento da legislação de trânsito, aliado ao bom senso. A seguir veremos os deveres dos condutores, segundo as Normas Gerais de Circulação e Conduta.
Os deveres dos condutores, segundo as Normas Gerais de Circulação e Conduta são:
• Ter pleno domínio do veículo a todo o momento, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito;
• Verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;
• Certificar-se de que há combustível suficiente para percorrer o percurso desejado.
A conquista do primeiro carro ou a obtenção da carteira de habilitação exige uma série de observações, especialmente com as leis de trânsito. Em vias que não possuem sinalização, a preferência é sempre de quem:
• Transitar pela rodovia, quando somente um fluxo vier de uma estrada;
• Circular pela rotatória;
• Vier pela direita do condutor.
As normas de preferência também abrangem ambulâncias, carro de bombeiros ou viaturas policiais.
Quanto ao uso de luzes e faróis, é muito comum os motoristas que acabaram de adquirir um carro não saberem usá-las devidamente. Portanto, veja quando elas devem ser utilizadas:
Luz baixa: durante a noite e mesmo durante o dia, no interior de túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Luz alta: em vias que não possuem iluminação. Não deve ser usada ao cruzar outro veículo ou ao segui-lo.
Lua alta e baixa (intermitente): apenas usada por um curto período, visando advertir outros motoristas da sua intenção de ultrapassá-los ou então avisar os condutores do sentido contrário sobre riscos de segurança.
Luzes de posição: devem ser utilizadas quando o carro estiver estacionado para embarque ou desembarque ou carga e descarga. Por força da Resolução Contran nº 14/98, combinado com o artigo 230, incisos IX e X, é obrigatório o uso de lanternas traseiras na cor vermelha, as quais devem funcionar simultaneamente quando ligada a luz baixa do veículo.
Pisca-alerta: imobilizações (vide este post) e em situação de emergência.
Atente-se sempre ao velocímetro do seu carro. A velocidade é um fator de risco em acidentes de trânsito. Muitas pessoas acham que andando com velocidades altas podem se livrar de várias situações no trânsito. Mas isso é perigoso. Respeite sempre a sinalização de velocidade, não apenas visando não receber multas, mas pela própria segurança.
A velocidade máxima permitida para cada via é sempre indicada por placas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Se não houver sinalização, respeite a lei:
Nas vias urbanas
80km/h - Via de Trânsito Rápido: aquela caracterizada por acessos especiais com o trânsito livre, sem interseções em nível e sem travessia de pedestres em nível (não tem semáforos, faixas de pedestres, cruzamentos com outras vias ou com via férrea).
60km/h - Via Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
40km/h - Via Coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
30km/h - Via Local: aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Rodovias
- Para carros e camionetas: 110 km/h.
- Para ônibus e micro-ônibus: 90 km/h.
- Demais veículos: 80 km/h.
As placas podem alterar a velocidade e também os veículos que devem obedecer aos limites de velocidades.
Pela Resolução do Contran nº 798/2020, utiliza-se para fins de sinalização e fiscalização de velocidade, os seguintes termos:
I - VEÍCULO LEVE - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas;
II - VEÍCULO PESADO - ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
Um bom motorista é aquele consciente, que respeita limites de velocidade, sinaliza com antecedência, evita freadas bruscas etc. Esses fatores fazem parte do que chamamos de direção defensiva. Direção defensiva nada mais é do que “dirigir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas que encontramos nas vias de trânsito”.
As dicas que se aplicam à direção defensiva estão ligadas ao uso do cinto de segurança em todas as vias, crianças menores de dez anos devem ficar no banco de trás com cinto, enquanto os menores de três anos necessitam estar em assentos especiais.
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA LATERAL E FRONTAL
Hoje vamos dar atenção primordial à distância de seguimento.
Distância de seguimento é uma regra de direção defensiva importantíssima e corresponde ao tempo contado em segundos que se deve manter de distância com relação ao veículo que transita imediatamente à frente do seu veículo.
Esse tempo deve ser no mínimo dois segundos. O condutor deve observar um ponto fixo e a partir desse ponto iniciar a contagem assim que o veículo que segue à sua frente passar pelo ponto fixo. Se o seu veículo passar pelo mesmo ponto após dois segundos, no mínimo, a distância de seguimento é suficiente. Se o tempo for inferior a dois segundos, o condutor deverá reduzir a velocidade até que essa distância atinja, no mínimo, o tempo de dois segundos.
Além da distância de seguimento todo condutor deverá manter distância de segurança lateral com relação aos outros veículos e também ao bordo da via.
A distância de seguimento deve ser respeitada em toda e qualquer situação de trânsito seja moroso, parado ou em movimento. Com trânsito parado, por exemplo no semáforo, o condutor deverá se aproximar do veículo imediatamente à sua frente de modo que ele não perca a visão da parte inferior dos pneus traseiros do referido veículo.
Os condutores de motocicletas e motonetas deverão respeitar a distância de segurança lateral, só podendo transitar no corredor com trânsito moroso ou parado, e mantendo velocidade compatível com a segurança. Entende-se como velocidade compatível a velocidade em que o condutor da motocicleta ou motoneta consiga evitar uma colisão com algum veículo que esteja mudando de faixa, por exemplo, tendo em vista que o corredor não é exclusivo do motociclista.
Todo condutor tem direito de mudar de faixa, desde que cumpra as determinações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Ocorre, contudo, que muitos motociclistas mudam constantemente de corredor, e caso ele adentre em um corredor em que já existe um veículo efetuando mudança de faixa, o condutor deste veículo não pode ser responsabilizado por estar obstruindo o trânsito da motocicleta, pois ainda não inventaram retrovisores que enxergam as motocicletas através de outros veículos.
Outra situação incômoda é quando o motociclista circula no corredor sem nenhuma luz funcionando, quer seja farol ou lanterna traseira. Já está errado por estar com luzes apagadas e ainda quer circular no corredor. Causam risco ao trânsito e ainda colocam a culpa nos outros caso aconteça algum acidente.
Deixo frisado que o corredor não é para uso a bel-prazer dos motociclistas, muito menos daqueles que mudam constantemente de corredor, não se importando com sua própria segurança, mas mesmo assim demonizam os condutores dos outros veículos como se eles fossem os únicos responsáveis pela segurança do trânsito.
O artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pune aqueles que não respeitam a distância de segurança lateral e frontal, explicadas neste artigo.
Espero ter ajudado.
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Abraço!

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