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Embriaguez ao volante

Foto do escritor: Vias Legais OficialVias Legais Oficial

Atualizado: 1 de jun. de 2021

Olá, hoje conversaremos sobre uma conduta que deve ser evitada a todo custo: dirigir embriagado.

Vejamos, de início, uma matéria publicada no jornal Na Boleia, no dia 24 de setembro de 2020, link:



Embriaguez continua causando mortes no trânsito, aponta estudo


De janeiro de 2019 a julho de 2020, 5.701 acidentes com suspeita de embriaguez foram registrados no Estado de São Paulo. Destes, 5.150 sem vítimas fatais e 551 com óbitos. Os dados integram o primeiro estudo sobre causa de acidentes elaborado pelo Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo gerenciado pelo Detran.SP.


O levantamento abrange os acidentes de trânsito com vítimas registrados pela Polícia Militar baseadas nas infrações aos artigos 306 e 307 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que falam sobre dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a fazer o teste do bafômetro.


O resultado do levantamento é um alerta, especialmente na Semana Nacional de Trânsito, que acontece até 25 de setembro. Segundo a análise, a taxa de mortalidade em acidentes com suspeita de embriaguez é de 10%, enquanto a taxa geral de mortalidade no estado é de 3%, ou seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em três vezes a chance de morte em um acidente de trânsito, aproximadamente.


Esses números são fundamentais para nortear nossas ações no enfrentamento às causas dos acidentes, com o único objetivo de reduzir o número de óbitos. A embriaguez no volante é um problema sério, que triplica os riscos e coloca muitas vidas em jogo. Ampliaremos nossos esforços no sentido de levar ainda mais informação e conscientização para a população. Só a mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário“, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.


De janeiro de 2019 a julho de 2020 houve mais registros de vítimas fatais nas vias municipais (275) do que nas rodovias (267). O mesmo aconteceu com a quantidade de acidentes, lideradas também pela área urbana (2.749) em relação às autoestradas (2.401).


Morrem mais jovens

Na análise de públicos mais vulneráveis aos acidentes com vítimas fatais, os jovens de 18 a 24 anos representam 55% das mortes, tanto em rodovias quanto em vias municipais. Na sequência, com 19%, está o público entre 50 e 59 anos, envolvido em colisões em rodovias; enquanto com 15% representam as vítimas entre 45 e 49 anos vítimas de atropelamentos por automóveis nas vias municipais. Por fim, o grupo entre 55 e 59 anos, atropelados por motocicletas, registrou o menor índice de óbitos, com 12% das vítimas.


Embora haja registros de ocorrências por embriaguez durante todo o período do levantamento, os picos ocorreram justamente em épocas de festas, como o Carnaval (março de 2019 e fevereiro de 2020) e as festas de fim de ano (dezembro de 2019). O contraponto deu-se nas primeiras semanas de isolamento social, entre março e abril deste ano, quando o número de acidentes por embriaguez registrou o menor índice durante o período estudado. (FIM).


Como visto na matéria, a embriaguez é assunto atual e de suma importância quando se fala em redução de mortes no trânsito.


O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não fala somente da embriaguez, mas também de qualquer substância que possa alterar a capacidade psicomotora da pessoa, como, por exemplo, alguns medicamentos psicotrópicos. No entanto, o que se observa é que a esmagadora maioria dos acidentes que ocorrem devido à falta de condição psicomotora dos condutores é causada pelo uso do álcool. Logo, neste post, vamos falar em especial, da embriaguez. Como o Código de Trânsito Brasileiro – CTB lida com a embriaguez?


Primeiramente, o CTB impõe as sanções mais severas para quem dirige veículo sob efeito de álcool, a multa é multiplicada por 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir é de 12 meses. A multa dobra no caso de reincidência em um período de 12 meses. Além da infração, se a quantidade de álcool no organismo exceder a níveis estipulados pelo CONTRAN, além da multa, ocorre também o crime do artigo 306 do CTB.

A embriaguez também é causa de penas maiores, quando qualificadora em crimes tipificados no CTB.


Vamos observar:


MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


Para o condutor do veículo que se submete ao teste de alcoolemia (etilômetro):


Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:


Infração – gravíssima:


Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.


Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270.


Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Para o condutor que recusa submeter-se ao teste de alcoolemia (etilômetro):


Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.


Infração – gravíssima


Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.


Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270


Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


Para o proprietário do veículo, caso ele não seja o condutor:


Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:


Infração - gravíssima;


Penalidade - multa.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: confiar a direção significa proprietário ausente e entregar a direção significa proprietário presente no veículo.


FORMAS LEGAIS DE CONSTATAÇÃO DA EMBRIAGUEZ


Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165


Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.


Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.


§ 1o Revogado


§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.


§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.


CRIMES DE TRÂNSITO LIGADOS À EMBRIAGUEZ


Casos de pena diferenciada pela qualificadora da embriaguez


Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

...........................................................

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

..........................................................

§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Crime de embriaguez ao volante


Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:


I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou


II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.


§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.


§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.


§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.


Crime imputável ao proprietário do veículo


Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:


Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.



Pois bem, encerramos este post frisando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi inúmeras vezes alterado para que as sanções referentes à embriaguez ficassem cada vez mais graves, de modo a coibir esta prática, porém, apesar de todo o esforço, como vimos na matéria, a situação não está nada boa.


Precisamos nós, cidadãos, nos conscientizarmos. Não entregar a chave do carro para o filho caso saiba que tem chance de ele beber, não sair de carro quando a intenção for beber, se não estivesse previsto que fosse beber, mas bebeu, deixe o carro estacionado e volte para casa com veículo de aplicativo ou táxi.


Se não houver conscientização, isso nunca vai parar.


Obrigado por terem lido até aqui.



Comentem! Peçam temas para discussão!

Abraços!

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